Gerador Elétrico para Garantir a Segurança para a Pessoa Idosa no Hospital Regional do Oeste – HRO

2315596639

Nome da Entidade/Pessoa Proponente

Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira – ALVF

CNPJ/CPF do Proponente

02122913000106

Segmento

Área

Data Inicio Projeto

13/11/2024

Data Final Projeto

13/11/2026

Município

Chapecó

Responsável pelo Projeto

Vânia Maria Lovera e Marli Cerutti Machado

PRONAC

001/2024

Lei de Incentivo correspondente ao projeto

Fundo Nacional do Idoso

Valor da Proposta

R$ 2.841.533,58

Valor Captado

R$ 0,00

Percentual Captado

0.00

Site do Proponente/Projeto

www.alvf.org; www.hro.org

Descritivo sobre a Entidade proponente do projeto / Descritivo currículo pessoa proponente

A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira – ALVF é uma sociedade de direito privado, fundada em 26 de agosto de 1997, com seus atos constitutivos registrados no livro A 9 sob o n° 2.380 no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Chapecó – SC, cujas atividades são voltadas a prática de filantropia em todas as suas modalidades, sendo igualmente uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei n° 3.796 de 04 de dezembro de 1997, de Utilidade Pública Estadual pela Lei n° 10.739 de 07 de maio de 1998, de Utilidade Pública Federal pela Portaria n° 1.570 de 09 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial de 11 de junho de 2004. Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pela Portaria SAES/MS nº 886, de 24/07/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29/07/2019, teve sua vigência prorrogada por meio da Portaria SAES/MS n° 895, de 1º/12/2022, publicada no DOU em 07/12/2022, para o período de 11/04/2019 a 31/12/2023, em observância ao disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 17/12/2021. Informamos que a entidade protocolou em 31/05/2023, tempestivamente, o seu requerimento de renovação, conforme SEI nº 25000.074671/2023-32, o qual se encontra pendente de julgamento. Sendo que até a presente data, o processo com o pedido de renovação não foi concluído, estando a Entidade alcançada pelo disposto no § 2º, do argo 37, da Lei Complementar nº 187/2021, ao estabelecer que “§ 2º A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tem como missão institucional “Cuidar das pessoas com qualidade, segurança e humanização”. A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira como entidade prestadora de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) administra o Hospital Regional do Oeste (HRO), sediado no município de Chapecó e o Hospital Nossa Senhora da Saúde (HNSS), sediado no município de Coronel Freitas. Especificamente sobre o Hospital Regional do Oeste, local de execução deste Projeto, foi fundado em 30 de outubro de 1986 e integra o patrimônio do Estado de Santa Catarina e sua gestão desde 1998 está entregue por Convênio à Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, entidade civil, reconhecida de utilidade pública Municipal, Estadual e Federal, igualmente de fins filantrópicos, possuindo 306 leitos de internação e 60 leitos de observação. É referência para 76 municípios, atendendo uma população de mais 1 milhão de habitantes, chegando a 131 municípios nos serviços de Oncologia Pediátrica . Também é referência em alta complexidade em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia/Neurocirurgia, UNACON (Quimioterapia, Radioterapia, Oncologia Clínica e Cirúrgica, Braquiterapia e Oncologia Pediátrica), Terapia Nutricional, Captação de Órgãos e Tecidos e Transplante de rins e córneas e, Banco de Tecido Ocular. Integra a Rede Cegonha – Gestante de Alto Risco e a Rede de Urgência e Emergência. É detentor do Título “Hospital Amigo da Criança”, um reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF e da Organização Mundial da Saúde – OMS. Na prestação dos serviços, no primeiro semestre deste ano, foram realizadas 12.348 internações, sendo destas 85,25% pelo SUS  e 79.990 dos atendimentos ambulatoriais com 100% SUS. Participa ativamente das políticas de Humanização, com grau de satisfação dos usuários em pesquisas internas da Comissão de Humanização considerado “BOM”. A área física do Hospital Regional do Oeste atualmente é de 32.250,25m², distribuídos na prestação de serviços ambulatoriais, de internação, de diagnóstico e serviços de suporte técnico operacional. Para atendimento da população referenciada contamos com uma equipe multiprofissional de 1.431 funcionários (setembro/2024). Ainda, é campo de estágio teórico/prático na formação de profissionais de nível médio e graduação dos cursos de saúde, oportunizando a formação de 100 (cem) alunos média/ mensal. Mantém Programa de Residência Multiprofissional, com área de concentração em Oncologia, nos cursos de Psicologia, Nutrição e Enfermagem, enquanto o Programa de Residência Uniprofissional, área de concentração é Urgência e Emergência, sendo que cada especialidade, tem entrada anual de 03 (três) vagas. Os Programas de Residência Médica são nas seguintes especialidades: Terapia Intensiva, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia.

Etapas do Projeto

Captação de recursos; aquisição dos equipamentos; instalação e treinamento das equipes para utilização segura e eficaz, prestação de contas, entrega oficial do proejto a administração da ALVF, equipes e população em geral.

Objetivos do Projeto

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Hospital Regional do Oeste, através da captação de recursos na modalidade de Chancela, da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e demais instrumentos legais previstos no Edital de Chamamento Público CMDPI nº 002/2024 de 10 de setembro de 2024, com a finalidade de oferecer melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos do município de Chapecó, em atendimento no Hospital Regional do Oeste. Compõem o objeto desta proposição: Aquisição de 02(dois) Geradores de Energia Elétrica de 500 KVAs e respectivos quadros de comutação e distribuição, com instalação estruturada e suporte de gerador de apoio durante execução dos serviços até entrega e aceite dos bens. Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível de 2,50 mm Azul; Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível de 2,50 mm Verde; Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível de 2,50 mm Vermelho; Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível Isolação 1KV 16 mm Azul; Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível Isolação 1KV 16 mm Preto; Aquisição de 1.000 (mil) metros de cabo Flexível Isolação 1KV 16 mm Verde, destinados para alimentação dos pontos de fornecimento de energia de emergência, nos casos de suspensão da rede de fornecimento da rede pública, para 03 quartos do Setor de Clínica Médica, 03 quartos do Setor de Neurologia, 03 quartos do Setor de Clínica Cirúrgica, 03 quartos do Setor de Clínica Traumato Ortopedia, 03 quartos Setor de Urgência e Emergência, 03 bombas de recalque e a caldeira. O Objeto da proposição se encontra contemplado, nos eixos de linhas de ação previstas no Art. 4º do Edital de Chamamento Público CMDPI Nº 002/2024: 1 – XII – Estímulo à realização de ações de acessibilidade à pessoa idosa com deficiência, mobilidade reduzida, convívio familiar e comunitário fragilizado; 2 – XV – Valorização e promoção dos direitos da pessoa idosa no cuidado, abrangendo ações de saúde e assistência social.

Justificativa do Projeto

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo o indivíduo com 60 anos ou mais. O mesmo entendimento também está presente na Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal N° 8.842 de 04 de janeiro de 1994, e no Estatuto do Idoso, Lei Federal N° 10.741 de 1° outubro de 2003. Quanto à Política Nacional do Idoso, esta objetiva garantir os direitos sociais da pessoa idosa, entre eles à saúde, o trabalho, à assistência social, à educação, à cultura, o esporte, à habitação e os meios de transporte, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. (PORTARIA N° 2.528/2006). O Estatuto do Idoso vem regular todos esses direitos, concedendo a quem tem 60 anos ou mais, atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e prioridade na definição e na execução de políticas sociais públicas específicas. Na área da saúde, o Estatuto do Idoso, especificamente no Capítulo IV, Art. 15°, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos e no Art. 16°, em relação ao atendimento hospitalar, “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. (ESTATUTO DO IDOSO).  Em termos de estatísticas, a população idosa com mais de 60 anos no Brasil chega à marca de 32.113.290 pessoas. Em Santa Catarina são 1.184.393 e no município de Chapecó, estima-se 29.562 pessoas idosas, o que corresponde a 10,71% do total da população (IBGE 2022).  O envelhecimento populacional produz impacto direto nos serviços de saúde, uma vez que os idosos apresentam mais problemas de saúde, com internações mais frequentes e de longa duração. Envelhecer é um processo dinâmico, progressivo e natural de cada indivíduo, ao longo do qual ocorrem alterações morfológicas, funcionais, bioquímicas e psicológicas. É natural para a pessoa idosa, possíveis e frequentes internações hospitalares, tendo ela, assegurado pelo Art. 16 do Estatuto do Idoso, o direito ao acompanhante, o qual na grande maioria das vezes é exercida pelo próprio companheiro(a) já idoso também. O Hospital Regional do Oeste, é uma estrutura de quase 40 anos, que pouco recebeu recursos financeiros para atender a depreciação natural do tempo, e muito menos para acompanhar o aumento do volume de serviços e pessoas, bem como, todas as normativas e padrões vigentes da RDC 50, da NBR 13.534 (que regulariza instalações elétricas em estabelecimentos de saúde), da NBR 14.712 (que se refere aos elevadores) e Lei n.º 10.098/2000, que estabelece que todo edifício com mais de um andar deve ter elevador, a fim de garantir acessibilidade a quem tem mobilidade reduzida, e outras tantas que aqui poderiam ser mencionadas. Atualmente o Bloco G (prédio antigo) do Hospital Regional do Oeste, tem seus serviços mantidos nos casos de suspensão de fornecimento de energia elétrica pública, por um gerador de 355 KVA, insuficiente para alimentar todos os serviços considerados essenciais, principalmente no que se refere aos elevadores, os quais são utilizados para abastecimento de rouparia, alimentação, materiais e medicamentos para o Bloco “M”, bem como, transporte de pacientes internados e de acompanhantes para as refeições, as quais são servidas no 1º andar do Bloco “G”. No Bloco “G”, dos 03 (três) elevadores existentes, apenas 01 (um) está ligado ao gerador atual, o que gera enormes transtornos nas operações de abastecimento de suprimentos tanto para o Bloco “G”, quanto para o Bloco ‘M”, nos períodos de desabastecimento de energia pela rede pública, lembrando ainda que, acompanhantes de pacientes, têm suas refeições servidas no primeiro andar do Bloco G.Considerando a atual estrutura física do Hospital Regional do Oeste, as unidades de internação de pacientes, não foram contempladas no projeto original com redes de energia de emergência, ocasionando preocupação as equipes técnicas assistenciais, pois, constantemente são mantidos pacientes críticos em ventilação mecânica, internados em quartos aguardando leitos de Terapia Intensiva. Essa realidade se faz mais presente nas unidades de Clínica Médica, Urgência/Emergência e Neurologia, com patologias mais relacionadas à terceira idade. Ainda, atualmente não estão contemplados com redes de energia de emergência (ligados ao gerador), os serviços de abastecimento de água, através das bombas de recalque e a caldeira, para suprir o setor de produção de refeições. Ressaltamos que a Diretoria Executiva da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, gestora do Hospital Regional do Oeste, tem elencado como uma das prioridades, em seu Plano Diretor em fase de finalização, a aquisição de Geradores Elétricos e reestruturação da Subestação de Energia e seus quadros de distribuição, a fim de garantir a segurança e o bom funcionamento do Hospital. Considerando os aspectos técnicos e legais da segurança do paciente; os aspectos de humanização e garantia de acessibilidade aos usuários de mobilidade reduzida, no foco dos direitos da pessoa idosa; e, sendo uma das prioridades elencadas no Plano Diretor do Hospital Regional do Oeste, vimos através da captação de recursos na modalidade de Chancela do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 002/2024, de 10 de setembro de 2024, uma oportunidade de oferecer melhor atendimento e segurança à pessoa idosa, usuária do Sistema Único de Saúde – SUS em atendimento no Hospital Regional do Oeste. O Art. 15 do Estatuto do Idoso, articula objetivamente com o propósito e as metas desta proposição, pois vai além do cuidado com o paciente, que é o cuidado com o acompanhante idoso. Art. 15 “ É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente às pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)”.

Público Alvo do Projeto

População idosa do município de Chapecó/SC.
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