Leis e Incentivos

Pessoa Jurídica (Tributação Lucro Real)

 

Confira abaixo os percentuais de destinação para pessoa jurídica:

4% Lei Federal de Incentivo à Cultura  – Lei Rouanet

1% FIA – Fundo Infância e Adolescência

1% PRONON

1% PRONAS

1% LIE – Lei  de Incentivo ao Esporte

1% FNI – Fundo Nacional do Idoso

OBS: DEDUÇÃO MÁXIMA DE IRPJ 9%

Pessoa Física


Confira abaixo os percentuais de destinação para pessoa física:

6% FIA – Fundo Infância e Adolescência

6% FNI – Fundo Nacional do Idoso

OBS: DEDUÇÃO MÁXIMA DE IRPF 6%

LIE – Lei  de Incentivo ao Esporte
Voltado a projetos desportivos e paradesportivos.

Base Legal: Lei n. 11.438/06

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm

Lei Federal de Incentivo à Cultura  – Lei Rouanet
Incentivo a projetos culturais / produção e difusão de obras cinematográficas e audiovisuais.

Base Legal: Lei n. 8.313/91

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

Fundo da Infância e Adolescência

FUNDO
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA

FIA – Fundo Infância e Adolescência
Atendimento às necessidades das crianças e adolescentes, especialmente dos que se encontram em vulnerabilidade social.

Base Legal: Lei n. 8069/90

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Fundo Nacional do Idoso

FUNDO
NACIONAL
DO IDOSO

FNI – Fundo Nacional do Idoso
Foco na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

Base Legal: Lei n. 12.213/10

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm

 

Fundo do Idoso de Chapecó

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/c/chapeco/lei-ordinaria/2018/718/7176/lei-ordinaria-n-7176-2018-cria-o-fundo-municipal-do-idoso-fmi-e-da-outras-providencias

 

De acordo com a Lei 13.797 de 03/01/2019, mesmo não havendo projetos vinculados ao fundo do idoso no município, há possibilidade da pessoa física optar pela doação ao fundo controlado pelo Conselho Municipal do Idoso, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Lei. 9250/1995, art. 12, inciso I).

Este percentual a ser deduzido pode chegar a 3% sobre o imposto de renda devido na apuração.

PRONON
Programa Nacional de apoio à atenção oncológica. Foco: combate a prevenção do câncer.

Base Legal: Lei n. 12.715/12

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm

PRONAS
Programa Nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência. Foco: prevenção e reabilitação.

Base Legal: Lei n. 12.715/12

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm