O Hospital Regional do Oeste está Habilitado como UNACON, com Radioterapia/Braquiterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, atendendo a uma população referenciada em conformidade ao PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM CÂNCER EM SANTA CATARINA, com região de abrangência para Oncologia Adulto de 46 municípios, chegando a 131 municípios para tratamento em Hematologia/ Braquiterapia e Oncologia Pediátrica. O paciente para acessar o Serviço de Oncologia do Hospital Regional do Oeste, tem como porta de entrada o Serviço de Urgência/Emergência, sendo triado pela Classificação de Manchester, ao em caráter eletivo, pelo Serviço de Regulação – SISREG. Os altos índices de pessoas diagnosticadas com câncer no Brasil, e dados recentes que indicam uma tendência de elevação no número de diagnósticos de câncer, colocam em evidência a necessidade de reforçar e expandir a capacidade de atendimento oncológico no país, especialmente no diagnóstico precoce do câncer, o que impactará na escolha do tratamento e na qualidade de vida do paciente. No Brasil até 2040, temos a previsão de um aumento de 56% na incidência de neoplasias malignas, sendo fundamental aprimorar as políticas públicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento do câncer. Conforme Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, a proposta visa garantir a universalidade de acesso, equidade e integralidade na atenção oncológica regionalizada, através da inserção de recursos tecnológicos, a fim de garantir a efetividade dos serviços, a qualidade da atenção oncológica, a segurança do paciente e a atenção centrada no cuidado ao usuário de forma multiprofissional e interdisciplinar. Todas as iniciativas e recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde na Atenção ao Paciente Oncológico refletem no aumento da expectativa de vida destes, influenciando diretamente no aumento do número de serviços/exames de prevenção, diagnóstico, estadiamento e tratamento, exigindo cada vez mais dos prestadores de Serviços Oncológicos, profissionais qualificados e equipamentos de tecnologia para atendimento desta especialidade. Com a aquisição dos equipamentos desse projeto será possível aumentar em 30% a oferta de exames de tomografia computadorizada, ampliando de forma significativa o número de pacientes oncológicos usuários do SUS a serem atendidos pelo Programa, ofertando um exame de qualidade com resolutividade e segurança ao paciente. Através do programa, busca-se não apenas aumentar a oferta de serviços, mas também aprimorar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes oncológicos. Esta ampliação é crucial para reduzir as disparidades regionais no acesso a tratamentos e diagnósticos, assegurando que mais pessoas possam receber cuidados adequados e tempestivos, sendo importante aliado no diagnóstico precoce do câncer e no desfecho clínico. Portanto, o objetivo do Hospital Regional do Oeste é ampliar a oferta de serviços médico-assistenciais e aprimorar, proporcionando um atendimento de qualidade e humanizado aos pacientes oncológicos com ações e serviços de atenção oncológica para prevenção e combate ao câncer, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, de acordo com os Arts. 4º e 5° da Portaria de Consolidação N° 5 de 28/09/2017 ANEXO LXXXVI.
Estimativas recentes, apontam cerca de 704 mil casos novos de câncer para o triênio 2023-2025, com destaque para câncer de mama feminina e o de próstata, cuja incidência é prevista em 73 mil e 71 mil casos novos, respectivamente (INCA). Esses dados evidenciam a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para a prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado, aspectos cruciais para a redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida dos pacientes oncológicos no país. O Hospital Regional do Oeste é referência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para 46 municípios em Serviços de Oncologia Adulto e para 131 municípios em Serviços Hematologia/Braquiterapia e Oncologia Pediátrica. Com base na análise de problemas e os problemas a serem resolvidos, justificamos a necessidade da proposição conforme segue: Atualmente precisamos suspender a realização de exames sempre que o equipamento de Tomografia Computadorizada ASTEION VP, nº de Série 6KA0825405, faz parada técnica para manutenção preventiva ou corretiva, sendo que a média de dias parados por ano é de até 60(sessenta) dias. Esse atraso acaba prejudicando o diagnóstico e início do tratamento do paciente com câncer, afetando seu bem estar e a qualidade do Planejamento Radioterápico. Considerando a limitação do equipamento atual, os pacientes que são submetidos com frequência elevada aos exames tomográficos no acompanhamento oncológico, acabam sendo expostos à radiação cumulativa e risco biológicos associados. Para resolver essa demanda, necessitamos adquirir 01 (um) aparelho de Tomografia Computadorizada com 64 canais, para substituir o aparelho de tomografia ASTEION VP, nº de Série 6KA0825405, em funcionamento desde 2008, o qual apresenta limitação tecnológica para detecção de pequenas lesões, comprometendo o diagnóstico e tratamento oncológico – Laudo de Obsolescência Tecnológica em Anexo; A falta de equipamentos complementares para garantir a segurança técnica, segurança do paciente e eficiência nos exames de tomografia, também, dificulta o acesso do paciente a realização do diagnóstico, sendo necessário adquirir: 01 (um) Carro de Anestesia com Monitor Multiparâmetros e 01 (um) Cardioversor, Desfibrilador e Monitor de ECG. Aumento da resolução temporal em exames pediátricos, reduzindo o tempo de sedação em crianças e pessoas com deficiência, ou até a mesmo dispensando a necessidade de sedação; Redução de dose de radiação. A premissa desta Proposição baseia-se na Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, reforçados no Art. 3º, inciso XIX – “ busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas; ” – Art. 6º , inciso III “ estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento;” e Art. 11, inciso I “ diminuir, eliminar ou controlar perdas funcionais, DESCONFORTOS e SOFRIMENTO PSÍQUICO;”