A entidade proponente é uma instituição sem fins lucrativos, que se mantém através de patrocínios, doações, trabalho voluntário e parcerias importantes, porém, insuficiente para concretização de um projeto da magnitude deste que está sendo apresentado. Por essa razão torna-se imprescindível o apoio do governo federal via Lei de Incentivo ao Esporte a fim de dar continuidade ao projeto. Através do projeto pretende-se adquirir uniformes, material esportivo, material permanente e equipamentos, despesas operacionais necessários para as atividades. Ao longo dos anos, a APAN Chapecó tem se destacado em competições municipais, estaduais, regionais e nacionais, evidenciando seu compromisso com a excelência esportiva. Um dos marcos dessa trajetória é a conquista do nadador João David Bragagnolo Cella, que se tornou campeão brasileiro escolar na prova de 50 metros peito durante os Jogos Escolares Brasileiros de 2022, além de somar outras medalhas em revezamentos – um feito que reafirma o potencial da base da equipe e o trabalho de longo prazo da associação.
– Proporcionar aos atletas não profissionais a prática regular desportiva na modalidade natação, atendendo a crianças e adolescentes. – Introduzir as crianças ao ambiente aquático, promovendo familiarização, desenvolvimento das habilidades motoras fundamentais e estímulo ao interesse pela natação. – Ampliar o conhecimento técnico da natação, desenvolver habilidades específicas e promover a construção de valores esportivos e disciplina. – Aprimorar a performance esportiva dos atletas, preparar para competições e consolidar hábitos de vida saudável e inclusão social.
O projeto busca ampliar o acesso de crianças e adolescentes à natação em Chapecó, utilizando o esporte como ferramenta de inclusão social, formação de valores e promoção da saúde. Com apoio da Lei de Incentivo ao Esporte, a iniciativa permitirá oferecer treinamento e participação em competições para jovens de 6 a 18 anos, democratizando o acesso à modalidade e fortalecendo o desenvolvimento esportivo no município.