Cultura em movimento, cidade em desenvolvimento. – Viver na comunidade.

Viver Frente - Programa Viver Ações Sociais

Nome da Entidade/Pessoa Proponente

Programa Viver Ações Sociais

CNPJ/CPF do Proponente

18034689000130

Segmento

Área

Data Inicio Projeto

01/02/2027

Data Final Projeto

30/11/-0001

Município

Chapecó

Responsável pelo Projeto

Djonatan Victor Fronza

PRONAC

252717

Lei de Incentivo correspondente ao projeto

LEI ROUANET

Valor da Proposta

R$ 1.172.875,00

Valor Captado

R$ 115.086,73

Percentual Captado

9.81

Site do Proponente/Projeto

https://programaviver.org.br/

Descritivo sobre a Entidade proponente do projeto / Descritivo currículo pessoa proponente

O Programa Viver foi criado em 23/05/1993 e já atendeu mais de 5.000 crianças e adolescentes por meio de atividades de âmbito social. Mantido até então pela Sociedade Espírita Filhos de Dom Inácio de Loyola, o Programa precisou desvincular-se em 2013 para contemplar as novas normatizações legais que regulamentam as entidades de assistência social e possibilitam a busca de novos projetos e ações integrando a rede social do município. A partir disso, no dia 15 de fevereiro de 2013, em Assembleia de fundação, foi criado o Programa Viver Ações Sociais com o CNPJ nº 18.034.689/0001/30, entidade sem fins lucrativos, declarado de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 6.421/13; Registro CMDCA: 001/2013; Registro CMAS nº 006/2014; Utilidade Pública Estadual – Lei nº 18.278 de 20/12/2021 (consolidada); Certificação de Responsabilidade Social Santa Catarina 2016/2017/2018/2019/2021/2022; e Certificação CEBAS Portaria Nº 131 de 20/10/2021

Etapas do Projeto

Pré-produção – 240 dias – Aprovação do projeto frente a secretária da cultura; – Definir a equipe para o projeto; – Captação de recursos; – Contatar colaboradores; – Definição escopo de funcionamento do projeto; – Contratação do pessoal (de apoio); – Preparação do material de divulgação do projeto; – Gestão das mídias físicas e digitais de publicidade. Produção – 30 dias – Continuidade etapa da captação; – Realização do objeto – Realização da coordenação geral do projeto; Pós-produção – 60 dias – Elaboração do relatório de prestação de contas; – Envio e submissão da prestação de contas; – Avaliação do projeto;

Objetivos do Projeto

Realizar a manutenção contínua das atividades voltadas à musicalização e ao fortalecimento cultural de crianças e adolescentes atendidos pelo programa Viver Ações Sociais, promovendo o acesso à arte e à cultura como ferramentas de inclusão, desenvolvimento humano e prevenção de situações de vulnerabilidade social. A proposta visa garantir a continuidade das aulas de orquestra (instrumentos de cordas e metais) e canto coral, bem como das oficinas culturais que estimulam habilidades artísticas, vínculos comunitários e a valorização das tradições locais, contribuindo para a formação integral dos participantes.

Justificativa do Projeto

Há cerca de 32 anos o Programa Viver Ações Sociais vem oportunizando uma nova realidade a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, no município de Chapecó/SC. Através da prestação de Serviço de Assistência Social, tem como principal objetivo construir um espaço de convivência saudável, com atividades culturais e esportivas, formação para a participação da cidadania, acesso aos direitos, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 06 a 15 anos, assim como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O Projeto Viver Orquestrando Segunda Fase visa manter e ampliar as ações realizadas pela primeira fase do Projeto ‘’Viver Orquestrando, Talentos Infanto-juvenis’’, que tinha como meta a compra de instrumentos para a formação dos cursos de música instrumental. Em tempo, o presente projeto se enquadra nos seguintes incisos dos artigos 1° e 3° da lei 8313: Art. 1°: I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX – priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3°: I – incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Público Alvo do Projeto

Crianças e adolescentes de 04 a 17 anos.
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