Depoimento – Paulo César Antoniollo

“Faço destinação de parte de meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso há vários anos. Opto pela realização da destinação no momento da elaboração de minha Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, no próprio programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, o qual faz automaticamente os cálculos dos valores máximos de destinação a cada Fundo, em conformidade com o IRPF devido, gerando os respectivos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Atualmente, no preenchimento da Declaração de Ajuste, podemos destinar até 3% do nosso IRPF devido para cada um dos Fundos, possibilitando manter em nosso município ou região, até 6% do nosso IRPF devido, desde que a declaração de IRPF esteja sendo preenchida no modelo completo. A manutenção de parte destes tributos beneficiando projetos sociais situados em nosso município ou região, ao invés de serem recolhidos em sua totalidade à União, é uma opção que cabe ao cidadão, não implicando em qualquer ônus. Muitas entidades que conhecemos, como a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira – ALVF, o nosso Hospital Regional de Chapecó, têm projetos aprovados junto aos Conselhos Municipais que administram estes Fundos, que realmente necessitam de recursos para o suporte de suas operações e que beneficiam diretamente a comunidade onde vivemos”.

Paulo César Antoniollo, bancário e engenheiro agrônomo