Viver Orquestrando, talentos infanto-juvenis.

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Nome da Entidade/Pessoa Proponente

Programa Viver Ações Sociais

CNPJ/CPF do Proponente

18.034.689/0001-30

Segmento

Música Instrumental

Área

Cultura

Data Inicio Projeto

25/05/2020

Data Final Projeto

25/05/2022

Município

Chapecó – SC

Responsável pelo Projeto

Marlene Lúcia Somensi

PRONAC

201260

Lei de Incentivo correspondente ao projeto

Lei de Incentivo a Cultura

Valor da Proposta

R$ 199.649,34

Valor Captado

R$ 195.649,34

Percentual Captado

100.00

Site do Proponente/Projeto

Descritivo sobre a Entidade proponente do projeto / Descritivo currículo pessoa proponente

Visando oportunizar uma nova realidade para as crianças e adolescentes que viviam em situação de carência sócio econômica, e em situação de risco pessoal e ou social, no bairro Quedas do Palmital em Chapecó-Sc, foi que um grupo de pessoas voluntárias, em 23 de maio de 1993, criou a Sociedade Espírita Filhos de Dom Inácio de Loyola, para a implantação de um programa social denominado Programa Viver o qual foi construído e está localizado no Bairro Quedas do Palmital na região sul da cidade de Chapecó (SC), em um terreno de 5.000m² cedido pela Prefeitura Municipal, através de um Termo de Comodato. Por exigências legais do, SUAS (Sistema Único de Assistência Social) surgiu a necessidade da Organização se adequar, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a Sociedade Espírita Filhos de Dom Inácio de Loyola idealizadora e mantenedora do Programa Viver até o ano de 2012, se retirou legalmente da administração e possibilitou o surgimento do Programa Viver Ações Sociais com CNPJ próprio e totalmente adequado conforme a Política de Assistência Social. Assim o Programa Viver Ações Sociais foi fundado em 15 de fevereiro de 2013, através de Assembleia Geral e eleita uma Diretoria composta por pessoas voluntárias, com a finalidade, a prestação de Serviço de Assistência Social sem alojamento, tendo como principal objetivo construir um espaço de convivência saudável, com atividades culturais e esportivas, formação para a participação da cidadania, acesso aos direitos, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 06 a 15 anos, assim como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Conforme apresentado neste breve histórico, o Programa Viver é uma Organização não governamental, sem fins lucrativos, estabelecido no Município de Chapecó no estado de Santa Catarina, reconhecido pela Politica de Assistência Social, tem como instrumental de intervenção outras Politicas inclusive a Cultura e Educação, pois as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas, realizadas dentro do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atualmente atende 150 crianças e adolescentes oriundas de famílias em vulnerabilidade é o que garantem um espaço de convivência e de acesso aos direitos. Marlene Lúcia Somensi – Formação – Ensino Médio Completo, Colégio Rui Barbosa (Palotina-Pr) – Cursos técnicos – Telefonista, Telesc Telecom – Recepcionista e atendimento, Alfa – Secretariado, Acic – Excel básico, Senac – Libras básico, alfa – Experiência profissional – Clinica Médica Dr. Jorge Lorenzoni, 1980 a 1984 – Cooperativa Agroindustrial Alfa, telefonista, 1985 até os dias de hoje.

Etapas do Projeto

Pré-produção – 90 dias – Idealização do projeto; – Aprovação do projeto; – Preparação do material de divulgação do projeto; – Captação de recursos; – Definição da logística do projeto; – Programação das aulas da orquestra/oficinas; – Aquisição dos instrumentos musicais. Produção – 240 dias – Continuidade da realização da captação; – Realização das aulas (oficinas) musicais em grupo; – Aquisição das vestimentas para as crianças do projeto; – Realização das apresentações do grupo; – Realização do registro fotográfico e filmagem (de partes) das apresentações; – Realização de 02 ações sociais, como contra partida social. Pós-produção – 90 dias – Prestação de contas; – Avaliação dos resultados;

Objetivos do Projeto

Objetivo Geral: – Oportunizar para crianças e adolescentes interessadas, cursos e vivências culturais a fim de resgatar, fortalecer e engrandecer o ser humano no que tange valores atemporais, tradições culturais, espaços de convivência saudáveis, onde há trocas de experiências, fortalecimentos de vínculos comunitários e despertar talentos no aprendizado e profissionalização da música instrumental erudita por intermédio de aulas de orquestra (instrumentos de cordas e canto coral), para crianças e adolescentes priorizando as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Por fim, adquirir as vestimentas necessárias para as eventuais apresentações musicais das crianças. Objetivos específicos: – Reduzir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social com as aulas, oficinas e cursos de música instrumental e de orquestra com instrumentos eruditos de cordas e metais, violões e canto coral; – Estimular as potencialidades culturais, artísticas e intelectuais das crianças e adolescentes por meio de oficinas de música instrumental erudita; – Prevenir as ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência ao promover e valorizar o aprendizado da música instrumental; – Promover o Intercâmbio escolar e apresentações artísticas e culturais; – Desenvolver as aquisições motoras, despertar o conhecimento musical, a motivação, inclusão social, cooperação e outras características entendidas como relações sociais e culturais; – Destacar os possíveis artistas locais; – Ampliar o acesso aos direitos sócio assistenciais promovendo o acesso dos educandos à cultura e à arte; – Qualificar o universo cultural das crianças e adolescentes por intermédio da interação entre teoria e prática e da articulação entre os saberes sistematizados, acadêmicos acerca da musicalidade através de 50 vagas em cursos e oficinas (orquestra); – Aumentar os acessos às aulas de música teórica e instrumental através da oportunidade dentro do território em que residem os alunos (as); – Adquirir instrumentos musicais para a orquestra (total 50 crianças recebendo aulas/divididas em grupos por instrumentos e coral); – Adquirir vestimentas necessárias (orquestra) para 50 crianças; – Realizar 05 apresentações artísticas culturais em eventos, festas culturais dentro ou fora do município; – Realizar 02 palestras como contra partida social.

Justificativa do Projeto

Visando qualificar e ampliar mais ainda o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos mantido pelo Programa Viver Ações Sociais e aumentar a participação das crianças e adolescentes na vida pública do território, através de apresentações artísticas e culturais, desenvolver as competências para a compreensão crítica da realidade social, do mundo contemporâneo e contribuir para a inclusão social através da cultura que surge o Projeto ‘’Viver Orquestrando, Talentos Infanto-juvenis’’ que beneficiará 80 alunos. A qualificação com a formação musical das 80 crianças e adolescentes, visando à melhoria na qualidade de vida e a busca pelo desenvolvimento de todo um potencial artístico-cultural, é um bem sem precedentes para a população nacional. O fomento da cultura e da arte, vinculado à promoção social, faz deste projeto um gerador de motivação e respeito pela vida. Atualmente o atendimento das 150 crianças e adolescentes são realizadas durante o dia, no contra turno escolar, mas se houver necessidade em decorrência da composição de uma Orquestra sinfônica a Organização poderá realizar as aulas dos cursos de música e de instrumentos também no período noturno. Neste sentido, o apoiador deste não só vitalizará um projeto, ele transcende, fazendo parte de todos os objetivos propostos, provando que tem responsabilidade social e cultural e que esta responsabilidade é feita verdadeiramente com a promoção da cultura, da arte e dos cidadãos envolvidos. Citamos também que o presente projeto se enquadra nos seguintes incisos dos artigos 1° e 3°da lei 8313: Art. 1°: I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX – priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3°: I – incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II – fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV – estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V – apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Público Alvo do Projeto

crianças favorecidas pelo programa viver (06 a 15 anos)
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Av. Getúlio Vargas, 1.748 N, Chapecó/SC – 89805-000